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21/05/1658: Provisão que se enviou á Capitania do Espirito Santo para os Officiaes da Câmara della supprirem o que faltar aos direitos dos vinhos, por contribuição do povo
Francisco Barreto do Conselho de guerra de Sua Magestade, Governador, e Capitão geral do Estado do Brasil.
Faço saber aos que esta Provisão virem, que porquanto sou informado que com a falta dos vinhos, e direitos, que delles resultavam, não tem a Fazenda Real na Capitania do Espírito Santo com que possa sustentar a Infantaria daquelle presidio, e pelas noticias que ha de os Hollandezes [Holandeses] haverem declarado guerra á Coroa de Portugal, convém se perfaça o numero de Soldados daquella praça té quarenta que é a lotação: e sendo tão precisa esta pretenção como difficil de remediar-se o sustento dos mesmos Soldados sem sair dos moradores cujas fazendas defendem, desejando eu que elles façam este serviço a Sua Magestade, e este beneficio a sua mesma Republica pelo meio mais suave, e mais effectivo para se lograr o intento sem queixa alguma do povo. Hei por bem, e ordeno aos Officiaes da Villa da Victoria [Vila de Vitória] tomem com effeito a sua conta o sustento dos índios digo dos referidos quarenta Soldados da lotação daquella praça; supprindo tudo o que faltar (para este numero) dos direitos dos vinhos que aquelle Tribunal cobra com finta contribuição voluntária, ou outro qualquer arbítrio que lhe parecer mais prompto para ser infallivel a ração dos Soldados, e mais igual para ser menos a oppressão, ou sentimento dos moradores a que procurarão todo o allivio; sem se faltar ao sustento da Infantaria. E porque o estylo de sustentar o povo os defeitos da Fazenda de Sua Magestade é tão praticado em todas as mais praças do Estado, e principalmente nesta da Bahia, cujo exemplo seguirão as outras: a Câmara daquella Villa (cujo zelo espero façam maiores serviços a Sua Magestade) e executará inviolavelmente, assim pela forma que lhe parecer mais approvada do mesmo povo, que para a eleição dos meios consultará, e o ouvirá primeiro. E havendo pessoa (o que não creio) que de algum modo duvide, ou perturbe a execução desta ordem; os mesmos Officiaes da Câmara, e sendo necessário o Capitão-mor daquella Capitania m’a remettam presa a bom recado a esta praça com os autos que se farão de sua desobediência para se lhe dar o castigo que o caso merecer. Para o que mandei passar a presente sob meu signal, e sello de minhas armas, a qual se registará nos Livros a que tocar da Secretaria do Estado, Câmara, e Fazenda daquella Capitania, e se guardará e cumprirá tão pontual e inteiramente como nella se contém sem duvida embargo, nem contradição alguma.
Antônio de Souza de Azevedo a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os 21 dias do mez de Maio anno de 1658. Bernardo Vieira Ravasco a fez escrever. Francisco Barreto.
Provisão pela qual V. S. teve por serviço de Sua Magestade ordenar aos Officiaes da Câmara da Villa da Victoria da Capitania do Espirito Santo tomem a sua conta o sustento dos quarenta Infantes da lotação daquella praça a exemplo do povo desta supprindo pelo meio que lhe parecer mais suave e effectivo a falta dos direitos dos vinhos, que aquelle Tribunal recebe por via da fazenda dos moradores pelos respeitos acima declarados. Para V. S. ver.
Bernardo Vieira Ravasco.